RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO INADMISSÍVEL NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
In casu, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo o Juízo de primeiro grau demonstrado, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente e a gravidade do delito, evidenciadas a partir do modus operandi da conduta, considerando que o crime foi praticado com requintes de crueldade, tendo a vítima sido morta mediante o emprego de um pedaço de madeira cravado de pregos, em evidente execução. Assim, restou devidamente justificada a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Recurso ordinário desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO INADMISSÍVEL NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A tese relativa ao excesso de prazo na formação da culpa não foi submetida ou analisada no acórdão atacado, circunstância que impede a manifestação desta Corte Superior sobre o tema, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.
2. Considerando que o Magistrado de primeiro grau, com base nos elementos de prova disponíveis nos autos, entendeu que ficaram demonstrados os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva, não cabe a esta Corte, na via estreita do habeas corpus, o enfrentamento da alegação de ausência de autoria.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
4. In casu, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo o Juízo de primeiro grau demonstrado, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente e a gravidade do delito, evidenciadas a partir do modus operandi da conduta, considerando que o crime foi praticado com requintes de crueldade, tendo a vítima sido morta mediante o emprego de um pedaço de madeira cravado de pregos, em evidente execução. Assim, restou devidamente justificada a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Recurso ordinário desprovido.