PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ARGUIDA PELA PARTE EM ESPECIAL. EXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ARGUIDA PELA PARTE EM ESPECIAL. EXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE.
1. Não se sustenta a alegação de que a matéria não estaria prequestionada, pois se extrai do próprio acórdão recorrido que o Tribunal de origem entendeu que a escola onde a parte cursou o 3ª ano do ensino médio se equipara à pública, uma vez que é mantida e administrada por uma instituição filantrópica.
2. A questão quanto à equiparação, ou não, de escola filantrópica à pública, para efeito de inclusão em ações afirmativas, perfaz-se em análise de matéria de direito e não de fato; portanto, não exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.