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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Hipóteses do art · 1.022 do cpc/15 · Prequestionamento

Julgado em 07/06/2016 · EDcl no AgRg no AREsp 763.309 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/15. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/15. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC/15 equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/15. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC/15 equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no art. 489, § 1º, do referido normativo.

2. No caso, o aresto embargado dirimiu integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada, aplicando o disposto no art. 182/STJ, pois o recorrente deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada.

3. Não há se falar em prequestionamento de dispositivos relacionados com o mérito da controvérsia, se o acórdão embargado limitou-se a não conhecer do apelo ante o não preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursais.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501969848, publicação em 14/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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