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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Corpo de bombeiros militar do distrito federal · Aprovação · Violação do art · 535 do cpc/73

Julgado em 07/06/2016 · AgInt nos EDcl no AREsp 777.513 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.

2. Inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de alegada ofensa a preceito constitucional, uma vez que não cabe a esta Corte, nesta seara, o exame de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502275892, publicação em 14/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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