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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Benefício previdenciário · Critério de reajuste · 201, § 4º, da cf e art · 41-a da lei 8.213/91

Julgado em 08/06/2016 · AgRg no MS 12.806 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE REAJUSTE. ART. 201, § 4º, DA CF E ART. 41-A DA LEI 8.213/91. PORTARIA MPS 142/2007. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE REAJUSTE. ART. 201, § 4º, DA CF E ART. 41-A DA LEI 8.213/91. PORTARIA MPS 142/2007. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal de 1988 assegurou o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei (art. 201, § 4º, da CF). Em atendimento à determinação …

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE REAJUSTE. ART. 201, § 4º, DA CF E ART. 41-A DA LEI

8.213/91. PORTARIA MPS 142/2007. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Constituição Federal de 1988 assegurou o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei (art. 201, § 4º, da CF). Em atendimento à determinação constitucional, o art. 41-A da Lei

8.213/91, com a redação dada pela Lei 11.430/06, disciplinou o reajustamento dos benefícios previdenciários.

2. A Portaria MPS 142/2007 observou os comandos constitucional e legal ao fixar os critérios de reajustamento dos benefícios previdenciários, quais sejam: a) periodicidade anual do reajustamento; b) utilização da mesma data-base definida para reajuste do salário mínimo; c) proporcionalidade na concessão do reajuste, levando-se em conta a data de início do benefício ou do último reajustamento periódico nele promovido; e d) emprego do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

3. Esta Corte já pacificou a orientação de que não é possível a utilização, para fins de reajuste dos benefícios previdenciários, dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, devendo, nesse caso, ser observada a previsão legal insculpida na Lei 8.213/1991.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700997082, publicação em 15/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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