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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso fundado no cpc/73 · Vícios do art · 535 do cpc/73 · Contribuição social

Julgado em 07/06/2016 · EDcl no REsp 1.070.441 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC/73. EXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. RECONHECIMENTO, PELO STF, NO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 DA LEI Nº 8.212/91, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 8.540/92. ART. 1º DA LEI 10.256/2001. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10/STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO. RESTAURAÇÃO DE EFICÁCIA DA NORMA REVOGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a legalidade da exigência da contribuição do empregador rural pessoa física, incidente sobre o resultado da comercialização de sua produção, com base na Lei 10.256/2001, tanto quanto a vigência do art. 22 da Lei 8.212/91, no tocante ao período anterior à Lei 10.256/2001, para fins de cobrança da contribuição para o empregador rural pessoa física.

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Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC/73. EXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. RECONHECIMENTO, PELO STF, NO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 DA LEI Nº 8.212/91, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 8.540/92. ART. 1º DA …

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC/73. EXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. RECONHECIMENTO, PELO STF, NO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 DA LEI Nº 8.212/91, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 8.540/92. ART. 1º DA LEI 10.256/2001. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10/STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO. RESTAURAÇÃO DE EFICÁCIA DA NORMA REVOGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Não há falar em vício no decisum embargado, no tocante ao reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540/92, uma vez que, consoante consignado no voto condutor, houve a adesão aos fundamentos adotados pelo STF no julgamento do RE 596.177, no sentido de que referida lei seria formalmente inconstitucional, em razão da previsão constitucional de reserva de lei complementar para a instituição de nova fonte de custeio da Seguridade Social, ainda que outros fundamentos tenham sido citados a título de obiter dictum.

2. O reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 1º da Lei

10.256/2001 pelo acórdão embargado, ou seja, de dispositivo legal ainda não declarado inconstitucional pela Suprema Corte, de fato, ofende a cláusula de reserva de plenário e a Súmula Vinculante 10/STF.

3. Com a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do art. 1º da Lei 8.540/92, que havia alterado o art. 25 da Lei 8.212/91, deve-se ter por repristinada, para os empregadores rurais pessoa física, a aplicação do art. 22 da Lei 8.212/1992, que estabeleceu a contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais com base na folha de salários.

4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a legalidade da exigência da contribuição do empregador rural pessoa física, incidente sobre o resultado da comercialização de sua produção, com base na Lei 10.256/2001, tanto quanto a vigência do art. 22 da Lei 8.212/91, no tocante ao período anterior à Lei 10.256/2001, para fins de cobrança da contribuição para o empregador rural pessoa física.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801426132, publicação em 21/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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