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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Associação para o tráfico · Prisão preventiva · Fundamentação

Julgado em 07/06/2016 · RHC 70.422 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 64/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, improvido, com determinação, de ofício, de que a Corte estadual aprecie os pressupostos da prisão preventiva do recorrente.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 64/STJ. 1. Os fundamentos da prisão cautelar não foram objeto de debate nem de decisão no Tribunal estadual, apesar de ter havido provocação para tanto. 2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 64/STJ.

1. Os fundamentos da prisão cautelar não foram objeto de debate nem de decisão no Tribunal estadual, apesar de ter havido provocação para tanto.

2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64/STJ).

3. Na espécie, a complexidade da causa, a pluralidade de réus, a necessidade de expedição de carta precatória, entre outros fatores, mostram que o trâmite processual está compatível com as particularidades do caso concreto, não se tributando aos órgãos estatais indevida letargia.

4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, improvido, com determinação, de ofício, de que a Corte estadual aprecie os pressupostos da prisão preventiva do recorrente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601170011, publicação em 22/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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