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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Drogas · Armas · Prisão preventiva · Fundamentação adequada

Julgado em 07/06/2016 · AgRg no HC 353.305 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTOS INATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTOS INATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF). 2. Ausente …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTOS INATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

1. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF).

2. Ausente flagrante ilegalidade na espécie. O tema trazido na exordial não foi ainda enfrentado pelo Tribunal de origem, além de não ser adequado o pedido de prisão domiciliar em razão do material apreendido (armamento de grosso calibre e grande quantidade de substância destinado ao preparo de crack), que estava sendo guardado na residência da própria paciente.

3. Na petição de agravo regimental, a agravante limita-se a afirmar que teria direito à prisão domiciliar, deixando de atacar a fundamentação da decisão agravada no sentido de que o tema nem sequer foi tratado no Tribunal de origem e de que não seria adequada a prisão domiciliar, porque o material apreendido (armamento de grosso calibre e grande quantidade de substância destinado ao preparo de crack) estava sendo guardado na residência da própria paciente. Incidência do mesmo entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600932290, publicação em 22/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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