PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. TRANSPORTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO NO INTERIOR DO COLETIVO. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Juízo das Execuções proceda à nova dosimetria da pena, excluindo a majoração decorrente da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006.
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI N.
11.343/2006. TRANSPORTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO NO INTERIOR DO COLETIVO. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A jurisprudência desta Corte, a partir do julgamento do REsp.
1.345.827/SC, de Relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze, firmou orientação de que a simples utilização de transporte público no tráfico de drogas não é suficiente para caracterizar a causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, que somente tem incidência quando comprovada a efetiva comercialização das drogas em seu interior, o que não ocorreu na presente hipótese, em que o paciente utilizou-se do coletivo apenas para transportar a droga que se encontrava em sua bagagem.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Juízo das Execuções proceda à nova dosimetria da pena, excluindo a majoração decorrente da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006.