TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar · Inexistência de teratologia ou falta de razoabilidade · Decisão fundamentada · Posterior julgamento do writ originário pelo tribunal a quo

Julgado em 14/06/2016 · AgRg no HC 357.714 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. POSTERIOR JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO OFERECIDA PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. POSTERIOR JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO OFERECIDA PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. POSTERIOR JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO OFERECIDA PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR.

1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do Relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal (Precedentes).

2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. Caso em que a decisão se encontra suficientemente motivada e fundamentada, não havendo como se afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional.

3. Ademais, a superveniência de acórdão apreciando o mérito do writ originário, impetrado no Tribunal de Justiça Estadual, torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado neste Superior Tribunal de Justiça (Precedentes).

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601392153, publicação em 22/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual