AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. POSTERIOR JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO OFERECIDA PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. POSTERIOR JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO OFERECIDA PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR.
1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do Relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal (Precedentes).
2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. Caso em que a decisão se encontra suficientemente motivada e fundamentada, não havendo como se afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional.
3. Ademais, a superveniência de acórdão apreciando o mérito do writ originário, impetrado no Tribunal de Justiça Estadual, torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado neste Superior Tribunal de Justiça (Precedentes).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.