TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Aresp · Interposição fora do quinquídio legal · Intempestividade · Feriado nacional no interregno do prazo

Julgado em 16/06/2016 · AgRg no AREsp 830.497 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO NACIONAL NO INTERREGNO DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO NACIONAL NO INTERREGNO DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA. 1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial criminal, à época, era de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO NACIONAL NO INTERREGNO DO PRAZO. IRRELEVÂNCIA.

1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial criminal, à época, era de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

2. A decisão agravada foi disponibilizada do Diário de Justiça em 10/11/2015, considerada publicada no primeiro dia útil subsequente, no caso, 11/11/2015 (quarta-feira). O prazo teve início dia 12/11/2015 (quinta-feira) encerrando-se em 16/11/2015 (segunda-feira). A petição foi protocolizada apenas em 23/11/2015 (e-STJ fl. 730), fora do quinquídio legal, sendo, pois, intempestivo o recurso.

3. O prazo para a interposição de recurso é contínuo, não ocorrendo sua interrupção devido a presença de feriado no seu interregno (art. 798 do CPP).

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503243585, publicação em 22/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual