PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTS. 619 E 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OFENSA AFASTADA. ART. 387, § 2º, DO MESMO CODEX. SÚMULAS 283 E 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO DESPROVIDO.
Quanto à detração penal, registra-se que o recorrente, além de não ter demonstrado como teria ocorrido essa ofensa, não atacou o fundamento do acórdão prolatado na origem. Agravo regimental desprovido.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTS. 619 E 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OFENSA AFASTADA. ART. 387, § 2º, DO MESMO CODEX. SÚMULAS 283 E 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não viola os arts. 619 e 620 do CPP quando o julgado atacado enfrenta de maneira clara e fundamentada todas as questões postas nos autos, mesmo que julgue de modo contrário ao pretendido pelo recorrente.
2. Quanto à detração penal, registra-se que o recorrente, além de não ter demonstrado como teria ocorrido essa ofensa, não atacou o fundamento do acórdão prolatado na origem. Agravo regimental desprovido.