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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade · 1.021, c/c 219 e 1.070 do ncpc e art · 4º, §§ 3º e 4º, da lei 11.419/2006

Julgado em 14/06/2016 · AgInt no AREsp 873.075 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO FORA DO PRAZO.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do Novo Código de Processo Civil, em desobediência ao prazo legal previsto nos arts. 1.021, c/c 219 e 1.070 do NCPC e art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. Agravo interno não …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do Novo Código de Processo Civil, em desobediência ao prazo legal previsto nos arts. 1.021, c/c 219 e

1.070 do NCPC e art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600485025, publicação em 21/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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