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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 03/stj · Servidora pública estadual · Decadência administrativa · Instauração do devido processo administrativo

Julgado em 16/06/2016 · AgInt no RMS 47.966 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Não há decadência do direito de a Administração Pública anular ato de progressão de servidora pública, eivado de ilegalidade, quando instaurado, dentro do prazo de cinco anos, o competente processo administrativo. 2. Se …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

1. Não há decadência do direito de a Administração Pública anular ato de progressão de servidora pública, eivado de ilegalidade, quando instaurado, dentro do prazo de cinco anos, o competente processo administrativo.

2. Se configurado o exercício da autotutela pela Administração Pública, i.e. com a instauração do processo administrativo, não há falar em decadência (cf. AgRg no RMS 44.362/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/02/2015), eis que "(...) a própria Lei nº 9.784/1999 que prevê, em seu art. 54, § 2º, que qualquer medida de autoridade administrativa que impugne a validade de um ato já constitui o exercício do direito de anulá-lo" (EDcl no RMS nº 30576 ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, DJe 09/04/2015).

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500741939, publicação em 23/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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