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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensão · Ex-combatente · Não comprovação dos requisitos legais

Julgado em 16/06/2016 · AgInt no AREsp 892.661 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. EX-COMBATENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. EX-COMBATENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. No tocante à concessão de pensão especial de ex-combatente à agravante, a Corte local afirmou que não ficou demonstrada a incapacidade do de cujus. Ademais, em momento algum analisou as condições pessoais da ora agravante quanto aos requisitos legais para a concessão do …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. EX-COMBATENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ.

1. No tocante à concessão de pensão especial de ex-combatente à agravante, a Corte local afirmou que não ficou demonstrada a incapacidade do de cujus. Ademais, em momento algum analisou as condições pessoais da ora agravante quanto aos requisitos legais para a concessão do pensionamento.

2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão de pensão especial de ex-combatente, implica o reexame dos elementos probatórios dos autos, o que não é possível pela via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601043827, publicação em 23/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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