TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Suposto crime licitatório praticado por militar da ativa · Inexistência de previsão específica no código penal militar do crime licitatório investigado · Competência da justiça comum · Iii

Julgado em 22/06/2016 · CC 146.388 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTO CRIME LICITATÓRIO PRATICADO POR MILITAR DA ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NO CÓDIGO PENAL MILITAR DO CRIME LICITATÓRIO INVESTIGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

Resultado do julgamento

Inexistindo o crime licitatório investigado no Código Penal Militar, é equivocada a aplicação do dispositivo para conduzir à competência da Justiça Castrense no suposto crime licitatório praticados por militares da ativa. Conflito de competência negativo conhecido para declarar competente o juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTO CRIME LICITATÓRIO PRATICADO POR MILITAR DA ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NO CÓDIGO PENAL MILITAR DO CRIME LICITATÓRIO INVESTIGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. I - Os crimes militares são aqueles definidos na legislação, conforme previsão do artigo 124 da Constituição Federal, com regulamentação própria prevista no Código Penal Militar. II - O artigo …

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTO CRIME LICITATÓRIO PRATICADO POR MILITAR DA ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NO CÓDIGO PENAL MILITAR DO CRIME LICITATÓRIO INVESTIGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. I - Os crimes militares são aqueles definidos na legislação, conforme previsão do artigo 124 da Constituição Federal, com regulamentação própria prevista no Código Penal Militar. II - O artigo 9º, inciso II, do Código Penal Militar externa os crimes militares próprios puros ou autenticamente militares, por exigir condição especial do agente (militar) na prática de delito expressamente previsto no Código Penal Militar. III - Inexistindo o crime licitatório investigado no Código Penal Militar, é equivocada a aplicação do dispositivo para conduzir à competência da Justiça Castrense no suposto crime licitatório praticados por militares da ativa. Conflito de competência negativo conhecido para declarar competente o juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601130263, publicação em 01/07/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual