TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão em flagrante · Conversão em preventiva · Tráfico de entorpecentes · Quantidade do entorpecente (30,4g de maconha)

Julgado em 21/06/2016 · HC 358.665 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE (30,4g DE MACONHA). MEDIDA EXTREMA ALICERÇADA EM DADOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE MENOR NA PRÁTICA DELITIVA. AGENTE QUE SE DEDICA À TRAFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE (30,4g DE MACONHA). MEDIDA EXTREMA ALICERÇADA EM DADOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE MENOR NA PRÁTICA DELITIVA. AGENTE QUE SE DEDICA À TRAFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia constitucional da presunção de inocência exige que o magistrado demonstre concretamente a utilidade e a …

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE (30,4g DE MACONHA). MEDIDA EXTREMA ALICERÇADA EM DADOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE MENOR NA PRÁTICA DELITIVA. AGENTE QUE SE DEDICA À TRAFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. A garantia constitucional da presunção de inocência exige que o magistrado demonstre concretamente a utilidade e a necessidade da medida extrema a partir de um juízo de ponderação e de proporcionalidade, este alicerçado na análise simétrica entre a idéia da proteção da coletividade, sentida pela óptica da segurança social, e o respeito à liberdade do cidadão.

2.No caso vertente, o encarceramento provisório foi decretado para o resguardo da ordem pública, em razão das circunstâncias específicas do caso, que revelam a tendência do agente na prática da traficância e a utilização de menor como forma de garantir o resultado da empreitada criminosa.

3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque necessário o resguardo da ordem pública.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601499574, publicação em 30/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual