PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO EM 1/2. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA QUE JUSTIFICAM A FRAÇÃO UTILIZADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDAM O BENEFÍCIO.
Agravo regimental não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO EM 1/2. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA QUE JUSTIFICAM A FRAÇÃO UTILIZADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDAM O BENEFÍCIO.
1. "Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do artigo 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e, com preponderância, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente" (AgRg no REsp 1386946/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe 23/2/2016).
2. O acórdão recorrido consignou que o acusado faz jus ao redutor do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em seu percentual máximo (2/3). Porém, levando em consideração a quantidade e a variedade das drogas apreendidas, quais sejam - 533,4g de cocaína e 0,8g de maconha -, viável reduzir a pena acima do patamar mínimo de 1/6, sendo adequado à espécie o patamar intermediário de 1/2.
3. As circunstâncias do caso concreto não recomendam a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. De fato, embora o quantum de pena fixado seja inferior a 4 (quatro) anos, preenchendo, portanto, o requisito objetivo do art. 44, I, do Código Penal, observo que as circunstâncias do caso concreto, a quantidade elevada e a natureza dos entorpecentes apreendidos - 533, 4 g de cocaína e 0,8 g de maconha - não recomendam a substituição.
4. Agravo regimental não provido.