AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS PELO RECURSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E N. 283/STF. ART. 1.021, § 1º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Razões recursais que deixaram de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência das Súmulas n. 182/STJ e n. 283/STF. Agravo interno não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS PELO RECURSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E N. 283/STF. ART. 1.021, § 1º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Espécie em que foi deferido o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão que inibiu a imissão na posse de imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública (implantação e pavimentação da Rodovia …
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS PELO RECURSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E N. 283/STF. ART. 1.021, § 1º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Espécie em que foi deferido o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão que inibiu a imissão na posse de imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública (implantação e pavimentação da Rodovia SC 417 e BR 101) até a realização de avaliação judicial provisória do quantum indenizatório, faltando 12% para a conclusão do projeto. Existência de potencialidade lesiva à ordem, à economia e à segurança públicas. II - Razões recursais que deixaram de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência das Súmulas n. 182/STJ e n. 283/STF. Agravo interno não conhecido.