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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Pedido de suspensão · Fundamentos da decisão não atacados pelo recurso · Incidência das súmulas n · 182/stj e n

Julgado em 15/06/2016 · AgInt na SLS 2.135 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco FalcãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS PELO RECURSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E N. 283/STF. ART. 1.021, § 1º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Razões recursais que deixaram de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência das Súmulas n. 182/STJ e n. 283/STF. Agravo interno não conhecido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS PELO RECURSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E N. 283/STF. ART. 1.021, § 1º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Espécie em que foi deferido o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão que inibiu a imissão na posse de imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública (implantação e pavimentação da Rodovia …

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS PELO RECURSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E N. 283/STF. ART. 1.021, § 1º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Espécie em que foi deferido o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão que inibiu a imissão na posse de imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública (implantação e pavimentação da Rodovia SC 417 e BR 101) até a realização de avaliação judicial provisória do quantum indenizatório, faltando 12% para a conclusão do projeto. Existência de potencialidade lesiva à ordem, à economia e à segurança públicas. II - Razões recursais que deixaram de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência das Súmulas n. 182/STJ e n. 283/STF. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600763666, publicação em 28/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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