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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade · Recurso não conhecido

Julgado em 21/06/2016 · EDcl no AgRg no AREsp 716.880 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios, em matéria penal, é de 2 dias, consoante previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. Recurso integrativo oposto fora do prazo legal. 3. Embargos de declaração não …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O prazo para oposição de embargos declaratórios, em matéria penal, é de 2 dias, consoante previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ.

2. Recurso integrativo oposto fora do prazo legal.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501251245, publicação em 29/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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