PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. VIOLAÇÃO DE NORMA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
No que se refere à alegação de violação de norma federal, o recurso igualmente não merece prosperar, visto que os fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia se deram a partir da análise de norma local (Lei Estadual 8.900/94). Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. VIOLAÇÃO DE NORMA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Na espécie, o Tribunal de origem analisou detidamente as provas constantes nos autos, inclusive fazendo menção à localização do painel em discussão.
3. Na verdade, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada.
4. No que se refere à alegação de violação de norma federal, o recurso igualmente não merece prosperar, visto que os fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia se deram a partir da análise de norma local (Lei Estadual 8.900/94). Agravo interno improvido.