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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 535 do cpc/73 · Devido enfrentamento das questões recursais · Inconformação com a tese adotada

Julgado em 21/06/2016 · AgInt no AREsp 883.878 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. VIOLAÇÃO DE NORMA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

No que se refere à alegação de violação de norma federal, o recurso igualmente não merece prosperar, visto que os fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia se deram a partir da análise de norma local (Lei Estadual 8.900/94). Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. VIOLAÇÃO DE NORMA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Na espécie, o …

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. VIOLAÇÃO DE NORMA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.

1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.

2. Na espécie, o Tribunal de origem analisou detidamente as provas constantes nos autos, inclusive fazendo menção à localização do painel em discussão.

3. Na verdade, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada.

4. No que se refere à alegação de violação de norma federal, o recurso igualmente não merece prosperar, visto que os fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia se deram a partir da análise de norma local (Lei Estadual 8.900/94). Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600677130, publicação em 28/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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