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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Decisão que deferiu a liminar · Precedentes desta corte · Razões ineficientes · Decisão mantida por seus próprios fundamentos

Julgado em 21/06/2016 · AgRg no HC 356.755 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RAZÕES INEFICIENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RAZÕES INEFICIENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus. 2. Mantidos os fundamentos da decisão …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RAZÕES INEFICIENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus.

2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada porquanto não infirmados por razões eficientes.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601300708, publicação em 30/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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