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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso incabível · Intempestividade

Julgado em 21/06/2016 · AgRg no REsp 1.529.248 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido foi publicado em 11/12/2014, sendo que a ratificação do recurso especial, interposto prematuramente em 9/12/2014, somente foi apresentada em 13/1/2015. Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE.

1. Hipótese em que o acórdão recorrido foi publicado em 11/12/2014, sendo que a ratificação do recurso especial, interposto prematuramente em 9/12/2014, somente foi apresentada em 13/1/2015. Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/73.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500807935, publicação em 28/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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