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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Violação do art · 117 da lep · Regime semiaberto

Julgado em 21/06/2016 · AgRg no REsp 1.585.161 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 117 DA LEP. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INOVAÇÃO DE PEDIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 117 DA LEP. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INOVAÇÃO DE PEDIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Segundo a …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 117 DA LEP. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INOVAÇÃO DE PEDIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não havendo vagas no regime prisional adequado, deve o réu ficar em situação menos gravosa até que o Estado providencie a vaga compatível ao regime de cumprimento da pena que lhe foi fixado. Precedente do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE n. 641.320/RS).

2. O pleito trazido no parecer e no agravo regimental ministeriais, no sentido de que, caso mantida a prisão domiciliar, fosse determinado o uso de monitoramento eletrônico, configura-se inovação de pedido, por não ser objeto do recurso especial. Vale lembrar que nem o parecer do Ministério Público nem o agravo regimental não se prestam à complementação das razões ou das pretensões deduzidas no recurso especial.

3. A necessidade de monitoramento eletrônico ou de qualquer outro meio para a fiscalização da execução da pena de prisão domiciliar deve ser aferida pelo Juízo da Execução, fugindo, nesta oportunidade, da competência desta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600614887, publicação em 01/07/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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