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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alegação de omissão, no acórdão recorrido · Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu pela existência de simulação, quanto ao real importador do bem · Divergência acerca do conteúdo probatório dos autos · Matéria d

Julgado em 14/06/2016 · AgRg no AREsp 322.488 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO, QUANTO AO REAL IMPORTADOR DO BEM. DIVERGÊNCIA ACERCA DO CONTEÚDO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO, QUANTO AO REAL IMPORTADOR DO BEM. DIVERGÊNCIA ACERCA DO CONTEÚDO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Divergência fundada na interpretação das …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO, QUANTO AO REAL IMPORTADOR DO BEM. DIVERGÊNCIA ACERCA DO CONTEÚDO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Divergência fundada na interpretação das provas colhidas nos autos não configura omissão, sanável por meio de Embargos de Declaração.

II. Uma vez afirmado, no acórdão recorrido - com base nas provas colhidas nos autos -, que houve, no caso, simulação quanto ao real importador, a matéria não pode ser reexaminada, em sede de Recurso Especial, dada a vedação contida na Súmula 7 do STJ.

III. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300945003, publicação em 28/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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