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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Recurso não admitido por incidência da súmula 168 do superior tribunal de justiça · Ausência similitude fática

Julgado em 15/06/2016 · AgRg nos EREsp 967.093 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og FernandesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Em que pese o não confronto analítico entre julgados pelos recorrentes, percebe-se, da leitura do aresto juntado, que o mencionado paradigma não tratou de matéria semelhante, pois, ainda que …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

1. Em que pese o não confronto analítico entre julgados pelos recorrentes, percebe-se, da leitura do aresto juntado, que o mencionado paradigma não tratou de matéria semelhante, pois, ainda que tenha assentado que "não havendo a recusa expressa da Administração em revisar o valor dos proventos, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas há mais de cinco do ajuizamento da ação que vindica a complementação de aposentadoria" (e-STJ, fl. 536), não abordou situação fática similar, pois a questão girou em torno de recálculo de valor de pensão com aplicação de dispositivos de leis municipais que previram reajustes em 1995.

2. No presente caso, contudo, entendeu-se pela prescrição do fundo de direito nas ações em que se visam rever ato de aposentadoria para inclusão do tempo de serviço insalubre, ainda que existentes Orientações Normativas da Administração (MPOG) que previram o direito à contagem de tempo de serviço especial para aposentadoria de servidor público, pois não foram expressamente incluídos por aqueles atos administrativos os servidores que, à época, já se encontravam aposentados e tiveram suas pretensões submetidas aos efeitos da prescrição, quando decorridos mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação.

3. Além da ausência de similitude fática entre os arestos, é caso de incidência da Súmula 168/STJ, que dispõe: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401332051, publicação em 29/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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