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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Ação penal · Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia · Existência de conflito negativo de competência já dirimido

Julgado em 16/08/2011 · HC 188.402 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JÁ DIRIMIDO. EXORDIAL ACUSATÓRIA JÁ OFERTADA E RECEBIDA. EXCESSO SUPERADO. DEMORA JUSTIFICADA. PROCESSO INICIADO E QUE TOMOU SEU CURSO REGULAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JÁ DIRIMIDO. EXORDIAL ACUSATÓRIA JÁ OFERTADA E RECEBIDA. EXCESSO SUPERADO. DEMORA JUSTIFICADA. PROCESSO INICIADO E QUE TOMOU SEU CURSO REGULAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Atentando-se ao princípio da razoabilidade, o …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JÁ DIRIMIDO. EXORDIAL ACUSATÓRIA JÁ OFERTADA E RECEBIDA. EXCESSO SUPERADO. DEMORA JUSTIFICADA. PROCESSO INICIADO E QUE TOMOU SEU CURSO REGULAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. Atentando-se ao princípio da razoabilidade, o sustentado excesso de prazo para a deflagração da instrução criminal não se mostra injustificado, tendo em vista a existência de conflito negativo de competência instaurado entre juízos do mesmo Estado, já solucionado, especialmente quando já deflagrada a ação penal, com o oferecimento e recebimento da denúncia e a determinação dos demais procedimentos necessários ao curso regular do processo. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDÍCIOS. PERICULOSIDADE EFETIVA DOS AGENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. SEGREGAÇÃO DETERMINADA POR AUTORIDADE COMPETENTE. ILEGALIDADE NÃO PATENTEADA.

1. Evidenciada a existência, em tese, de organização criminosa voltada especialmente para o tráfico de drogas, da qual o paciente é acusado de chefiar, bem como a demonstrada periculosidade efetiva de seus integrantes, devida a manutenção da custódia cautelar, ordenada para a garantia da ordem pública.

2. Verificado que a prisão preventiva do paciente foi decretada pelo juiz natural da causa, declarado em sede de conflito de competência, não há que se falar em nulidade do decreto prisional, por incompetência do juízo.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001950886, publicação em 25/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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