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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Prisão preventiva · Réu foragido · Reiteração delitiva

Julgado em 21/06/2016 · RHC 69.753 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão do réu antes do trânsito em julgado da condenação, por ser medida excepcional, é …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A prisão do réu antes do trânsito em julgado da condenação, por ser medida excepcional, é cabível apenas quando demonstrada, em decisão fundamentada, a necessidade do resguardo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, e desde que presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade.

2. É válida a prisão cautelar decretada com o fim de assegurar a instrução do feito, eventual aplicação da lei penal e a ordem pública, dada a notícia de que, além de o recorrente estar sendo processado em outra Comarca por delito de idêntica natureza, ele empreendeu fuga do distrito da culpa após a prática do crime, tomando rumo ignorado (Precedentes).

3. O fato de o recorrente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes elementos concretos aptos a autorizá-la, a teor do disposto no art. 312 do CPP (HC 297.256/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 03/12/2014; RHC 44.212/SP, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 10/03/2014).

4. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600987590, publicação em 29/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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