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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Indeferimento do direito de recorrer em liberdade · Fundamentação idônea · Grande quantidade de entorpecentes

Julgado em 28/06/2016 · RHC 69.064 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. RECORRENTE QUE RESPONDEU PRESO À TODA A AÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. RECORRENTE QUE RESPONDEU PRESO À TODA A AÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de recorrer em liberdade em hipótese na qual o recorrente, condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. RECORRENTE QUE RESPONDEU PRESO À TODA A AÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de recorrer em liberdade em hipótese na qual o recorrente, condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime do art. 33 da Lei nº 11.343/06, respondeu preso à toda a ação penal, em especial devido à grande quantidade de entorpecentes apreendidos (aproximadamente 700g de maconha).

2. A existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade.

3. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600744812, publicação em 01/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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