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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Operação cavalo de fogo · Tráfico internacional de drogas · Associação para o tráfico · Prisão preventiva

Julgado em 30/06/2016 · HC 358.946 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. No que se refere ao apontado excesso de prazo para o julgamento do réu, verifica-se que o tema não foi debatido perante a instância …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. ORDEM DENEGADA.

1. No que se refere ao apontado excesso de prazo para o julgamento do réu, verifica-se que o tema não foi debatido perante a instância precedente, não sendo possível examiná-lo nesta via sob pena de indevida supressão de instância.

2. De mais a mais, não há excesso capaz de motivar a concessão da ordem, ainda que de ofício, uma vez que o andamento da ação atende às particularidades da causa.

3. Incabível o deferimento do pedido de extensão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, se não há similitude de situações com relação ao paciente, que ostenta situação particular, pois registra antecedentes criminais, como bem ressaltou o julgador ao manter a custódia provisória.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601518602, publicação em 01/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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