TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Penas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária · Ausência de início de pagamento · Prescrição da pretensão executória reconhecida

Julgado em 30/06/2016 · HC 334.606 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade do paciente em face da prescrição da pretensão executória.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 109, parágrafo único, do Código Penal, as penas restritivas de direitos prescrevem no mesmo prazo em que prescreveria a pena privativa de liberdade que foi por elas substituída. 2. Hipótese em que a pena de …

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA.

1. Nos termos do art. 109, parágrafo único, do Código Penal, as penas restritivas de direitos prescrevem no mesmo prazo em que prescreveria a pena privativa de liberdade que foi por elas substituída.

2. Hipótese em que a pena de reclusão de 2 anos foi substituída por pena de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária à APAC. Em audiência admonitória ocorrida em 24/8/2010, a primeira foi substituída por prestação pecuniária, consistente no pagamento de parcela mensal de R$ 100,00, pelo período de 2 anos, a instituição beneficente.

3. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação em 11/1/2010 e decorridos mais de 4 anos, contados a partir da data da audiência admonitória (24/8/2010), ocasião em que a pena de prestação de serviços à comunidade foi convertida em prestação pecuniária, sem que houvesse o efetivo pagamento ou a ocorrência de qualquer outro marco interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.

4. O mero comparecimento a juízo para atualização de endereço não se confunde com o pagamento e, por isso, não enseja a interrupção do prazo prescricional.

5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade do paciente em face da prescrição da pretensão executória.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502140910, publicação em 01/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual