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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria por tempo de serviço · Revisão · Exercício simultâneo de atividades · Segurado empregado e trabalhador autônomo

Julgado em 28/06/2016 · AgRg no REsp 1.163.168 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATIVIDADES. SEGURADO EMPREGADO E TRABALHADOR AUTÔNOMO. OPÇÃO DO SEGURADO POR INGRESSAR NA CLASSE 1 DA ESCALA DE SALÁRIO-BASE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS INTERSTÍCIOS LEGAIS. A ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO DEMANDA A ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATIVIDADES. SEGURADO EMPREGADO E TRABALHADOR AUTÔNOMO. OPÇÃO DO SEGURADO POR INGRESSAR NA CLASSE 1 DA ESCALA DE SALÁRIO-BASE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS INTERSTÍCIOS LEGAIS. A ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO DEMANDA A ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA …

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATIVIDADES. SEGURADO EMPREGADO E TRABALHADOR AUTÔNOMO. OPÇÃO DO SEGURADO POR INGRESSAR NA CLASSE 1 DA ESCALA DE SALÁRIO-BASE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS INTERSTÍCIOS LEGAIS. A ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO DEMANDA A ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. De acordo com o Decreto n. 89.312/1984 (Consolidação das Leis da Previdência Social), vigente no momento em que o segurado passou a recolher pela escala de salário-base, o salário-de-contribuição do trabalhador autônomo correspondia a uma escala de salário-base, ordenada progressivamente por classes. Além disso, segundo o art. 45 do Decreto n. 83.081/1979, era possível o exercício de atividade simultânea de empregado e trabalhador autônomo, devendo o segurado contribuir por ambas até o limite máximo do salário-de-contribuição e, na eventualidade de o segurado perder o vínculo empregatício, era admitida a revisão do enquadramento para classe superior, já que sem a soma com o salário de empregado, não sofreria o abate-teto. Por sua vez, nos termos do art. 47 do mesmo dispositivo, somente seria possível a progressão para classe superior quando observado os interstícios legais.

2. In casu, conforme analisado pelas instâncias de origem, ao contrário do alegado pelo segurado, a soma da sua remuneração com o salário-base da classe 1 (enquadramento sobre o qual as contribuições eram recolhidas) era muito inferior ao teto máximo previsto, tendo o segurado optado por ingressar na classe 1 da escala de salário-base.

3. A alteração dessa conclusão do Tribunal de origem e o acolhimento da alegação do recorrente de que não teve opção ao escolher a classe de contribuição demandariam o revolvimento de matéria fático-probatório, o que, contudo, é vedado nesta instância superior, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902043326, publicação em 01/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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