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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado tentado · Dosimetria · Suposta ilegalidade · Pedido decidido em outro writ

Julgado em 28/06/2016 · AgRg no HC 308.250 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. SUPOSTA ILEGALIDADE. PEDIDO DECIDIDO EM OUTRO WRIT. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificada a reiteração de pedido, não tendo o recorrente trazido qualquer fato novo capaz de dar ensejo à nova análise por este Tribunal de pleito deduzido e decidido em writ anterior, conclui-se, portanto, pela inadmissibilidade do presente remédio constitucional quanto ao ponto. PENA-BASE. SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. SUPOSTA ILEGALIDADE. PEDIDO DECIDIDO EM OUTRO WRIT. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificada a reiteração de pedido, não tendo o recorrente trazido qualquer fato novo capaz de dar ensejo à nova análise por este Tribunal de pleito deduzido e decidido em writ anterior, conclui-se, portanto, pela inadmissibilidade do presente remédio …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. SUPOSTA ILEGALIDADE. PEDIDO DECIDIDO EM OUTRO WRIT. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificada a reiteração de pedido, não tendo o recorrente trazido qualquer fato novo capaz de dar ensejo à nova análise por este Tribunal de pleito deduzido e decidido em writ anterior, conclui-se, portanto, pela inadmissibilidade do presente remédio constitucional quanto ao ponto. PENA-BASE. SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Constatando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à suposta utilização de ações penais em andamento, inviável a análise desse tema diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402832530, publicação em 01/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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