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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Processual · Receptação qualificada e quadrilha ou bando trancamento de inquérito policial · Recurso improvido

Julgado em 28/06/2016 · RHC 52.411 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E QUADRILHA OU BANDO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E QUADRILHA OU BANDO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da …

PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E QUADRILHA OU BANDO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO IMPROVIDO.

1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta.

2. Havendo indícios iniciais que justifiquem o curso regular da investigação, mesmo que oriundos de depoimentos de policiais envolvidos na apuração, não há que se falar em trancamento do inquérito policial.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402478290, publicação em 01/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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