PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 402 DO CPP. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental não provido.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 402 DO CPP. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo concluiu que o acusado, ao final da audiência, teve a oportunidade de requerer o ato de reconhecimento pessoal, conforme disposto no art. 402 do CPP, porém, não o fez, requerendo-o apenas nos memoriais, momento que a matéria estava preclusa. Assim, para analisar a pretensão do recorrente, no sentido de que que foi feito o pedido de reconhecimento do réu pelas testemunhas ao final da audiência, afastando a preclusão decidida pela Corte de origem, demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
2. Agravo regimental não provido.