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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Causa de diminuição · § 4º do art · 33 da lei n · 11.343/2006

Julgado em 30/06/2016 · AgRg no AREsp 900.495 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE OU QUALIDADE COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA NEGAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA CONCOMITANTE AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ILÍCITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO INAPLICÁVEL. PRECEDENTE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE OU QUALIDADE COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA NEGAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA CONCOMITANTE AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ILÍCITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO INAPLICÁVEL. …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE OU QUALIDADE COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA NEGAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA CONCOMITANTE AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ILÍCITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO INAPLICÁVEL. PRECEDENTE.

1. Embora a quantidade e a qualidade do produto ou substância apreendida não constituam fundamento idôneo para negar a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, tais vetores do art. 42 da Lei de Drogas podem ser utilizados como elementos de convicção acerca da dedicação a atividades criminosas ou do pertencimento do réu a organização criminosa, afastando, assim, o benefício.

2. Ainda que a dedicação a atividades criminosas ocorra concomitantemente com o exercício de atividade profissional lícita, é inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas).

3. Na espécie, a causa de diminuição foi afastada tendo em conta a expressiva quantidade de drogas apreendidas e o depoimento dos policiais acerca da dinâmica do tráfico.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601164293, publicação em 03/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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