AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE OU QUALIDADE COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA NEGAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA CONCOMITANTE AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ILÍCITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO INAPLICÁVEL. PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE OU QUALIDADE COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA NEGAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA CONCOMITANTE AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ILÍCITA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO INAPLICÁVEL. PRECEDENTE.
1. Embora a quantidade e a qualidade do produto ou substância apreendida não constituam fundamento idôneo para negar a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, tais vetores do art. 42 da Lei de Drogas podem ser utilizados como elementos de convicção acerca da dedicação a atividades criminosas ou do pertencimento do réu a organização criminosa, afastando, assim, o benefício.
2. Ainda que a dedicação a atividades criminosas ocorra concomitantemente com o exercício de atividade profissional lícita, é inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas).
3. Na espécie, a causa de diminuição foi afastada tendo em conta a expressiva quantidade de drogas apreendidas e o depoimento dos policiais acerca da dinâmica do tráfico.
4. Agravo regimental improvido.