HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proceda ao julgamento da Revisão Criminal n. 0020306-77.2014.4.03.0000.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. "O prazo para a conclusão de julgamento de revisão criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais" (HC n. 283.430/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Dje 12/6/2015).
2. No caso, a ação desconstitutiva foi ajuizada em 14/8/2014, estando há mais de um ano concluso para julgamento, não tendo o Tribunal de origem demonstrado, concretamente, as razões pelas quais se justificariam a referida demora na inclusão do feito para julgamento, constatando, igualmente, ausência de complexidade no caso que envolve apenas um réu condenado pela prática de crime de tráfico de drogas. Logo, ausentes fundamentos a justificar a demora no julgamento da ação revisional.
3. Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que proceda ao julgamento da Revisão Criminal n. 0020306-77.2014.4.03.0000.