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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Medida cautelar · Desapropriação · Ação rescisória · Pedido de antecipação de tutela

Julgado em 16/06/2016 · MC 16.976 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL RETIDO NA ORIGEM. DESTRANCAMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO. PERDA DE OBJETO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.

Resultado do julgamento

Medida cautelar em parte prejudicada e, no mais, desprovida. Prejudicado o agravo regimental.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL RETIDO NA ORIGEM. DESTRANCAMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO. PERDA DE OBJETO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem admitindo o abrandamento da norma prevista no art. 542, § 3º, do CPC/1973 …

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL RETIDO NA ORIGEM. DESTRANCAMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO. PERDA DE OBJETO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem admitindo o abrandamento da norma prevista no art. 542, § 3º, do CPC/1973 quando o recorrente demonstra a viabilidade do recurso especial e o perigo de que, com a sua retenção na origem, sobrevenha dano irreparável ou de difícil reparação à parte.

2. Inadmitido pelo Tribunal de origem o apelo nobre para o qual se pretendia o imediato processamento e tendo sido apresentado o agravo cabível, há a perda parcial do objeto da ação cautelar.

3. A concessão de medida cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso exige, necessariamente, a presença cumulativa dos requisitos de plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável.

4. Hipótese em que o acórdão recorrido não se mostra teratológico, já que, como ali dito, "a questão atinente à utilização do método involutivo para a avaliação do imóvel expropriado deve ser aferida no curso do feito, pois demanda aprofundamento da prova, respeito ao contraditório, o que inviabiliza, nesse momento, a concessão da tutela antecipada", panorama diante do qual se constata que eventual reforma do julgado mostra-se atrelada à cognição acerca da existência dos pressupostos cautelares específicos da tutela antecipada, providência que demanda o reexame dos aspectos fático-probatórios da causa, inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.

5. Medida cautelar em parte prejudicada e, no mais, desprovida. Prejudicado o agravo regimental.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001024300, publicação em 08/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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