PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA 267/STF. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
É nítido o uso da impetração como sucedâneo de recurso; seria cabível a interposição de recurso extraordinário ou, ainda, a oposição de embargos de declaração; aplicável a Súmula 267/STF. Precedente: AgRg no MS 22.211/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 17.3.2016. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA 267/STF. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão no qual se negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que obstou o seguimento de recurso especial; o ato judicial atacado indica que não teria havido omissão em acórdão de tribunal de origem, que inexistiria prequestionamento e que a tese seria simétrica ao entendimento do STJ.
2. A parte impetrante reitera a tese da origem, porque busca a possibilidade de postular indenização por danos materiais sem indicar um valor coerente à causa.
3. O ato coator bem frisou que, "de acordo com a jurisprudência do STJ, a indenização de natureza estritamente material postulada pela autora, requer a demonstração de um prejuízo mensurável, de modo que, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico almejado pela autora e descrito na petição inicial da ação indenizatória" (AgRg no AREsp 819.016/SP, DJe 1º.3.2016.).
4. É nítido o uso da impetração como sucedâneo de recurso; seria cabível a interposição de recurso extraordinário ou, ainda, a oposição de embargos de declaração; aplicável a Súmula 267/STF. Precedente: AgRg no MS 22.211/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 17.3.2016. Agravo interno improvido.