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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso de apelação · Protocolo postal · Não preenchimento dos requisitos · Intempestividade

Julgado em 04/08/2016 · EDcl no AgRg no AREsp 360.904 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PROTOCOLO POSTAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INTEMPESTIVIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PROTOCOLO POSTAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Hipótese em que o tribunal de origem não reconheceu o protocolo postal por falta de atendimento de um dos requesitos essenciais (juntada do recibo eletrônico de postagem). 2. A mera alegação de extravio de documento essencial, sem a mínima …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PROTOCOLO POSTAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INTEMPESTIVIDADE.

1. Hipótese em que o tribunal de origem não reconheceu o protocolo postal por falta de atendimento de um dos requesitos essenciais (juntada do recibo eletrônico de postagem).

2. A mera alegação de extravio de documento essencial, sem a mínima comprovação, não tem o condão de afastar a exigência do requisito legal.

3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301906704, publicação em 12/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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