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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão inexistente · Devido enfrentamento das questões recursais · Inconformação com a tese adotada

Julgado em 02/08/2016 · REsp 1.591.013 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA.

Resultado do julgamento

"Por outro lado, o STJ entende que 'são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que ocorre com a definição do valor devido, consubstanciado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos' (AgRg no REsp 1.566.423/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12.2.2016)" (REsp 1570262/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016.). Recurso especial improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso, qual seja, o cabimento de juros de mora sobre o cálculo da liquidação. 2. E, diante do contexto …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA.

1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso, qual seja, o cabimento de juros de mora sobre o cálculo da liquidação.

2. E, diante do contexto recursal, a Corte de origem foi categórica no sentido de que era devida a incidência, com emissão de precatório complementar, visto que a Fazenda Pública promoveu ato que postergou o direito da parte - interposição de exceção de pré-executividade.

3. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem.

4. A orientação da Corte Especial do STJ, no tocante ao pagamento de precatórios ou RPV, pacificou-se no sentido da "não incidência de juros moratórios entre a elaboração da conta e o efetivo pagamento" (REsp 1.143.677/RS, Corte Especial, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 04/02/2010.).

5. Contudo, quando o valor apresentado pelo exequente é contestado, seja por meio de embargos à execução, seja por exceção de pré-executividade, os juros de mora são devidos até que haja o trânsito em julgado da via utilizada para impugnar a conta.

6. "Por outro lado, o STJ entende que 'são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que ocorre com a definição do valor devido, consubstanciado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos' (AgRg no REsp 1.566.423/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12.2.2016)" (REsp 1570262/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016.). Recurso especial improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600692258, publicação em 10/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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