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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor estadual · Oficial de promotoria · Abertura de concurso para a vaga em determinada comarca · Remoção

Julgado em 02/08/2016 · RMS 48.869 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. OFICIAL DE PROMOTORIA. ABERTURA DE CONCURSO PARA A VAGA EM DETERMINADA COMARCA. REMOÇÃO. PEDIDO NEGADO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

A remoção é ato discricionário da Administração, não se observando o alegado direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. OFICIAL DE PROMOTORIA. ABERTURA DE CONCURSO PARA A VAGA EM DETERMINADA COMARCA. REMOÇÃO. PEDIDO NEGADO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impetração originária volta-se contra ato administrativo que negou o pedido pleiteado pelo impetrante, Oficial de Promotoria, de …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. OFICIAL DE PROMOTORIA. ABERTURA DE CONCURSO PARA A VAGA EM DETERMINADA COMARCA. REMOÇÃO. PEDIDO NEGADO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Impetração originária volta-se contra ato administrativo que negou o pedido pleiteado pelo impetrante, Oficial de Promotoria, de ser removido para comarca diversa da qual prestou concurso, em razão de ainda se encontrar em estágio probatório, e, ainda, pelo fato de a remoção ser ato discricionário da Administração, sendo possível a abertura de concurso para provimento de vagas.

2. O acórdão recorrido bem equacionou a controvérsia, sob a análise da legislação estadual respectiva no que diz respeito ao instituto da remoção, não estando o impetrante abrigado na única hipótese vinculada de remoção, considerando o fato de encontrar-se em estágio probatório.

3. A remoção é ato discricionário da Administração, não se observando o alegado direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501807574, publicação em 10/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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