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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

535 do cpc/73 · Ausência de violação · Cda · Nulidade

Julgado em 02/08/2016 · AgInt no REsp 1.587.690 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CDA. NULIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 333 DO CPC/73. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CDA. NULIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 333 DO CPC/73. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ausente a violação do art. 535 do CPC/73, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CDA. NULIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 333 DO CPC/73. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.

1. Ausente a violação do art. 535 do CPC/73, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.

2. Para acolher a pretensão da parte recorrente, modificando o declarado pelo Tribunal de origem a fim de verificar a liquidez e a certeza da CDA, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do verbete de Súmula 7 do STJ.

3. Na mesma linha, para acolher a pretensão da recorrente no intuito de aferir a violação do art. 333 do CPC/73, esbarrar-se-ia no óbice da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600536516, publicação em 10/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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