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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Preparo irregular · Descumprimento da resolução n · 04/2010, do stj · Deserção

Julgado em 02/08/2016 · AgInt no REsp 1.585.948 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 04/2010, DO STJ. DESERÇÃO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 04/2010, DO STJ. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. A Lei n. 9.756/98, por seu artigo 3º-A, alterou a redação do art. 41-B da Lei 8.038/90 para autorizar que instrução desta Corte Superior disciplinasse o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos. Tal foi …

RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 04/2010, DO STJ. DESERÇÃO. PRECEDENTES.

1. A Lei n. 9.756/98, por seu artigo 3º-A, alterou a redação do art.

41-B da Lei 8.038/90 para autorizar que instrução desta Corte Superior disciplinasse o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos. Tal foi efetivado, para o caso, pela Resolução n. 04/2010. Em conformidade com tal resolução, é imprescindível a anotação, na guia de recolhimento da União (GRU), do número do processo a que se refere o recolhimento (art. 6º, §6º, da Resolução n. 04/2010). Precedentes: RMS 26.661/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJU 18.6.2008; REsp 824.822/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU 6.5.2008; AgRg no Ag 953.328/PE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJU 31.3.2008.

2. Posição respaldada pela Corte Especial no AgRg no REsp. Nº 924.942 - SP, julgado em 3.2.2010.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600498897, publicação em 12/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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