TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação monitória · Cobrança · Ausência de violação do art · 535 do cpc

Julgado em 02/08/2016 · AgInt no AREsp 874.242 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA DE PROVA E REVISÃO DE CLÁSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

Resultado do julgamento

No mérito, verifica-se que o Tribunal de origem amparou-se inteiramente na análise das provas dos autos e nas cláusulas contratuais. Para rever tal entendimento é necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Nessas circunstâncias, incidem os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA DE PROVA E REVISÃO DE CLÁSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, e a Corte se manifesta expressamente sobre questões suscitadas nos autos, relevantes para o …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA DE PROVA E REVISÃO DE CLÁSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, e a Corte se manifesta expressamente sobre questões suscitadas nos autos, relevantes para o julgamento da causa.

2. No mérito, verifica-se que o Tribunal de origem amparou-se inteiramente na análise das provas dos autos e nas cláusulas contratuais. Para rever tal entendimento é necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Nessas circunstâncias, incidem os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600534242, publicação em 10/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual