ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL.
"Notadamente no que diz respeito à carreira de Auditor Fiscal da Previdência, firmou entendimento segundo o qual o pagamento do residual de 3,17% não pode sofrer limitação temporal em razão da edição da MP n. 1.915/99, por não ter sido o reajuste absorvido pela reestruturação da carreira. Precedentes" (AgRg no REsp 1.179.881/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015.). Agravo interno parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL.
1. Consoante assentado no Recurso Especial repetitivo 1.318.315/AL, o índice de 28,86% deve incidir integralmente sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, sem compensação com reajustes recebidos pelos auditores fiscais, sobre o argumento de que tal gratificação não incide sobre o vencimento básico, mas, sim, sobre valor fixo, correspondente ao valor do maior vencimento da carreira de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, nos termos da Medida Provisória 831, de 1995.
2. "Notadamente no que diz respeito à carreira de Auditor Fiscal da Previdência, firmou entendimento segundo o qual o pagamento do residual de 3,17% não pode sofrer limitação temporal em razão da edição da MP n. 1.915/99, por não ter sido o reajuste absorvido pela reestruturação da carreira. Precedentes" (AgRg no REsp 1.179.881/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015.). Agravo interno parcialmente provido.