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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Crimes precedentes e crime de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98) · Conexão · Regra especial sobre reunião contida no artigo 2º, ii, lei 9.613/98

Julgado em 10/08/2016 · CC 146.107 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES PRECEDENTES E CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO (Lei 9.613/98). CONEXÃO. REGRA ESPECIAL SOBRE REUNIÃO CONTIDA NO ARTIGO 2º, II, LEI 9.613/98.

Resultado do julgamento

Tal regra especial deverá prevalecer sobre o Código de Processo Penal, de modo que, afastada, de forma fundamentada, a reunião pelo Juízo competente para julgamento do crime de lavagem de dinheiro, devem os autos dos delitos antecedentes retornarem ao respectivo juízo de origem. Conflito conhecido para declarar a competência do d. Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.

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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES PRECEDENTES E CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO (Lei 9.613/98). CONEXÃO. REGRA ESPECIAL SOBRE REUNIÃO CONTIDA NO ARTIGO 2º, II, LEI 9.613/98. I - Nos termos do artigo 2º, II, da Lei 9.613/98, compete ao juízo processante do crime de lavagem de dinheiro decidir acerca da reunião com o processo que apura o crime antecedente. II - Tal regra especial deverá …

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES PRECEDENTES E CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO (Lei 9.613/98). CONEXÃO. REGRA ESPECIAL SOBRE REUNIÃO CONTIDA NO ARTIGO 2º, II, LEI 9.613/98. I - Nos termos do artigo 2º, II, da Lei 9.613/98, compete ao juízo processante do crime de lavagem de dinheiro decidir acerca da reunião com o processo que apura o crime antecedente. II - Tal regra especial deverá prevalecer sobre o Código de Processo Penal, de modo que, afastada, de forma fundamentada, a reunião pelo Juízo competente para julgamento do crime de lavagem de dinheiro, devem os autos dos delitos antecedentes retornarem ao respectivo juízo de origem. Conflito conhecido para declarar a competência do d. Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600940420, publicação em 17/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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