RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO LEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RECONHECIDA. JUIZ DESIGNADO. SENTENÇA PROFERIDA APÓS CESSADA A DESIGNAÇÃO PARA ATUAR NA VARA. NULIDADE RECONHECIDA. CONCLUSÃO DOS AUTOS AINDA NO PRAZO DA DESIGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
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RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO LEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RECONHECIDA. JUIZ DESIGNADO. SENTENÇA PROFERIDA APÓS CESSADA A DESIGNAÇÃO PARA ATUAR NA VARA. NULIDADE RECONHECIDA. CONCLUSÃO DOS AUTOS AINDA NO PRAZO DA DESIGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem tiver adotado fundamentação adequada e suficiente para amparar sua conclusão e sobretudo quando os dispositivos invocados não guardarem relação com o objeto da controvérsia.
2. Não se conhece do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional quando ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados.
3. A jurisdição somente pode ser exercida por pessoa legalmente investida no poder de julgar como integrante de algum dos órgãos do Poder Judiciário, observados os limites legais definidos pelas regras de competência.
4. O estabelecimento prévio das regras de competência representa o substrato do princípio do juiz natural.
5. O juiz designado para atuar em determinada vara só pode legitimamente exercer seu poder jurisdicional no período da designação, desvinculando-se dos processos que ali tramitam ao se afastar daquela competência, admitindo-se a ressalva na hipótese prevista no art. 132 do CPC/1973.
6. Irrelevante se mostra a circunstância de que a conclusão dos autos para sentença ocorreu durante o período da designação porquanto a competência do magistrado deve ser aferida no momento da prática do ato processual.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.