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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Porte ilegal de arma de fogo · Apropriação indébita · Adulteração de sinal identificador de veículo automotor · Comunicação falsa de crime

Julgado em 02/08/2016 · RHC 70.562 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Não se conhece de …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

1. Não se conhece de matéria não enfrentada pela Corte a quo, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na propensão à prática delitiva, tendo em vista que, além de ter sido preso na posse de veículo produto de roubo, "na casa de Rogério foram encontrados diversos objetos e documentos, provavelmente oriundos de suas atividades criminosas", a saber, "57 (cinqüenta c sete) cédulas de identidade e 108 (cento e oito) Carteiras Nacionais de Habilitação", a justificar a medida extrema para garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade a justificar a revogação da prisão.

3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601185336, publicação em 15/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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