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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tomar refeição sem dispor de recursos para efetuar o pagamento · 176 do cp · Atipicidade da conduta · Disponibilidade de recursos

Julgado em 02/08/2016 · RHC 57.701 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TOMAR REFEIÇÃO SEM DISPOR DE RECURSOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO. ART. 176 DO CP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DE DOLO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TOMAR REFEIÇÃO SEM DISPOR DE RECURSOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO. ART. 176 DO CP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DE DOLO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da …

PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TOMAR REFEIÇÃO SEM DISPOR DE RECURSOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO. ART. 176 DO CP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DE DOLO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.

2. O Tribunal a quo afastou a atipicidade da conduta descrita no art. 176 do CP, porque O fato de o acusado dispor de numerário na conta bancária não induz necessariamente à conclusão de que no dia e hora dos fatos ele dispunha de recursos necessários ao pagamento da refeição e/ou bebidas consumidas no estabelecimento comercial vítima.

3. Infirmar a conclusão do Tribunal demanda revolvimento fático-probatório inviável na via estreita do writ. Mesmo entendimento, consoante precedentes desta Corte, se aplica para a análise do dolo.

4. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500586835, publicação em 15/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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